Ad (728x90)

Assunto:

Cobrança de Royalties da Tecnologia RR1 (Roundup Ready)


Olá Amigos que acompanham o BLOG MINEIRO DE BUTINA!

Mais uma vez venho trazer aqui um texto do meu grande amigo Samir.
Como alguns já puderam conferir no texto “O que muda com o novo Código Florestal” publicado aqui mesmo neste blog, o Samir é uma pessoa antenada com as novidades relacionadas a agricultura e a advocacia, e sempre procura entender como que estão sendo tratadas as novas leis e decretos que influenciam o nosso meio rural. Além disso ele vem nos trazer de forma mais objetiva e clara, como que podemos nos comportar de forma a seguir de maneira correta a legislação de nosso país.

O tema de hoje se refere à cobrança de ROYALTIES sobre a famosa tecnologia RR1, tecnologia que permite o uso de herbicidas a base de “glifosato” no controle de plantas daninhas na soja. 
Segue o texto abaixo para apreciação de todos.

Esperamos comentários!

Felipe Takao Stedile Fujimoto

Monsanto é questionada sobre a cobrança de royalties pelo uso da tecnologia RR1

Os produtores e distribuidores de soja acompanharam recentemente uma situação inusitada envolvendo a cobrança de royalties pela Monsanto. A divergência foi tamanha que não chegou a acordo administrativo. Hoje, o conflito está sendo discutido judicialmente, e o produtor deve estar atento às próximas decisões, que poderão abrir margem de discussão para todo o Brasil.

A cobrança de royalties da Monsanto pelo uso da primeira geração da soja Roundup Ready (RR1) havia sido temporariamente suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Naquele momento, a companhia decidiu estender a decisão a todos os outros Estados brasileiros.

A empresa defende que a soja Roundup Ready é protegida por direitos de propriedade intelectual estabelecidos na legislação brasileira, e que tribunais federais e estaduais têm reconhecido esses direitos. A empresa informou ainda que na legislação brasileira, os direitos de propriedade intelectual da Monsanto sobre a soja Roundup Ready devem vigorar até 2014.

A Confederação Nacional da Agricultura (CNA) firmou o acordo em conjunto com as federações de Agricultura da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, que respondem por 70% da produção de soja do Brasil. A Famato, Federação de Mato Grosso, maior produtora brasileira de soja, não aderiu ao acordo e prefere manter os processos coletivos na Justiça contra a cobrança dos royalties. A Aprosoja Brasil também é contra o acordo firmado entre a CNA e a Monsanto, por considerar que os contratos individuais são prejudiciais aos produtores.

No final de janeiro a 4ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Mato Grosso deu provimento parcial ao recurso da Famato e sindicatos rurais contra a Monsanto, determinando o depósito judicial dos valores relativos ao pagamento de royalties pelas tecnologias Bollgard I (Bt), do algodão e Roundup Ready (RR) da soja, como a melhor forma de assegurar eventuais direitos de ambas as partes. Com essa nova decisão, a multinacional decidiu retomar a cobrança nos demais estados brasileiros, nos quais a cobrança continuará sendo documentada e registrada.

Com essa decisão, não significa que a Monsanto está autorizada a cobrar os royalties. O produtor deve realizar o depósito judicial, e ao final da ação o valor será devolvido a ele, caso seja favorável, ou repassado para a Monsanto, caso contrário.

Outro ponto importante é que essas decisões só possuem efetividade no Estado do Mato Grosso, portanto não vinculam os produtores e distribuidores do Estado de Minas Gerais, que possuem liberdade para aceitar ou não o acordo.

Desta forma, o produtor possui duas opções. Se o acordo for assinado, o produtor fica isento do pagamento de royalties pelo uso da tecnologia RR1, mas abre mão de eventualmente cobrar a restituição do que já foi pago e se compromete a realizar o pagamento dos royalties caso venha a utilizar a tecnologia RR2. Se o acordo não for assinado, o produtor deve realizar o pagamento de royalties pelo uso da tecnologia RR1, mas não abre mão de eventualmente cobrar a restituição do que já foi pago e nem se compromete a realizar o pagamento dos royalties caso venha a utilizar a tecnologia RR2.

Como se vê, não existe decisão definitiva ou vinculante na Justiça que permita apontar qual o melhor caminho a ser tomado, juridicamente. Desta forma, no campo jurídico a questão ainda está aberta. Por esta razão, cabe a cada produtor e distribuidor fazer tal opção, de acordo com tais nuances. Tudo o que se pode dizer é que, se a ação que tramita no Mato Grosso for favorável ao produtor, ela abrirá precedente para a cobrança de restituição dos royalties que já foram pagos pela tecnologia RR1. Diante de uma questão tão polêmica, o produtor deve acompanhar o deslinde judicial, para então tomar as providências mais adequadas a seus interesses.

Samir Vaz Vieira Rocha
 Advogado
As postagens publicadas neste blog refletem a opinião pessoal de cada autor e não compartilha, necessariamente, a mesma visão de todos os autores do blog.
O Mineiro de Butina é um espaço plural de debate e que gera conteúdo de qualidade para seus leitores.

 

Copyright © Mineiro de Butina™ is a registered trademark.
Designed by Templateism. Hosted on Blogger Platform.