Assunto:
Cobrança de Royalties da Tecnologia RR1 (Roundup Ready)
Por
Felipe Takao
Data
sexta-feira, março 15, 2013
Olá Amigos que acompanham o BLOG
MINEIRO DE BUTINA!
Mais uma vez venho trazer aqui um
texto do meu grande amigo Samir.
Como alguns já puderam conferir no
texto “O que muda com o novo Código Florestal” publicado aqui mesmo neste blog,
o Samir é uma pessoa antenada com as novidades relacionadas a agricultura e a
advocacia, e sempre procura entender como que estão sendo tratadas as novas
leis e decretos que influenciam o nosso meio rural. Além disso ele vem nos
trazer de forma mais objetiva e clara, como que podemos nos comportar de forma
a seguir de maneira correta a legislação de nosso país.
O tema de hoje se refere à cobrança
de ROYALTIES sobre a famosa tecnologia RR1, tecnologia que permite o uso de
herbicidas a base de “glifosato” no controle de plantas daninhas na soja.
Segue o texto abaixo para apreciação
de todos.
Esperamos comentários!
Felipe Takao Stedile Fujimoto
Monsanto é questionada
sobre a cobrança de royalties pelo uso da tecnologia RR1
Os produtores e distribuidores de
soja acompanharam recentemente uma situação inusitada envolvendo a cobrança de
royalties pela Monsanto. A divergência foi tamanha que não chegou a acordo
administrativo. Hoje, o conflito está sendo discutido judicialmente, e o
produtor deve estar atento às próximas decisões, que poderão abrir margem de
discussão para todo o Brasil.
A cobrança de royalties da Monsanto pelo uso da
primeira geração da soja Roundup Ready (RR1) havia sido temporariamente
suspensa por decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso. Naquele momento, a
companhia decidiu estender a decisão a todos os outros Estados brasileiros.
A empresa defende que a soja Roundup Ready é
protegida por direitos de propriedade intelectual estabelecidos na legislação
brasileira, e que tribunais federais e estaduais têm reconhecido esses
direitos. A empresa informou ainda que na legislação brasileira, os direitos de
propriedade intelectual da Monsanto sobre a soja Roundup Ready devem vigorar
até 2014.
A Confederação Nacional da
Agricultura (CNA) firmou o acordo em conjunto com as federações de Agricultura
da Bahia, Goiás, Maranhão, Mato Grosso do Sul, Minas Gerais, Paraná, Piauí, Rio
Grande do Sul, Santa Catarina e Tocantins, que respondem por 70% da produção de
soja do Brasil. A Famato, Federação de Mato Grosso, maior produtora brasileira
de soja, não aderiu ao acordo e prefere manter os processos coletivos na Justiça contra a cobrança dos royalties.
A Aprosoja Brasil também é contra o acordo firmado entre a CNA e a Monsanto,
por considerar que os contratos individuais são prejudiciais aos produtores.
No final de janeiro a 4ª Câmara Cível
do Tribunal de Justiça de Mato Grosso
deu provimento parcial ao recurso da Famato e sindicatos rurais contra a
Monsanto, determinando o depósito judicial dos valores relativos ao pagamento
de royalties pelas tecnologias Bollgard I (Bt), do algodão e Roundup Ready (RR)
da soja, como a melhor forma de assegurar eventuais direitos de ambas as
partes. Com essa nova decisão, a multinacional decidiu
retomar a cobrança nos demais estados brasileiros, nos quais a cobrança
continuará sendo documentada e registrada.
Com essa decisão, não significa que a
Monsanto está autorizada a cobrar os royalties. O produtor deve realizar o
depósito judicial, e ao final da ação o valor será devolvido a ele, caso seja
favorável, ou repassado para a Monsanto, caso contrário.
Outro ponto importante é que essas
decisões só possuem efetividade no Estado do Mato Grosso, portanto não vinculam
os produtores e distribuidores do Estado de Minas Gerais, que possuem liberdade
para aceitar ou não o acordo.
Desta forma, o produtor possui duas
opções. Se o acordo for assinado, o produtor fica isento do pagamento de
royalties pelo uso da tecnologia RR1, mas abre mão de eventualmente cobrar a
restituição do que já foi pago e se compromete a realizar o pagamento dos
royalties caso venha a utilizar a tecnologia RR2. Se o acordo não for assinado,
o produtor deve realizar o pagamento de royalties pelo uso da tecnologia RR1,
mas não abre mão de eventualmente cobrar a restituição do que já foi pago e nem
se compromete a realizar o pagamento dos royalties caso venha a utilizar a
tecnologia RR2.
Como se vê, não existe decisão
definitiva ou vinculante na Justiça que permita apontar qual o melhor caminho a
ser tomado, juridicamente. Desta forma, no campo jurídico a questão ainda está aberta.
Por esta razão, cabe a cada produtor e distribuidor fazer tal opção, de acordo
com tais nuances. Tudo o que se pode dizer é que, se a ação que tramita no Mato
Grosso for favorável ao produtor, ela abrirá precedente para a cobrança de
restituição dos royalties que já foram pagos pela tecnologia RR1. Diante de uma
questão tão polêmica, o produtor deve acompanhar o deslinde judicial, para
então tomar as providências mais adequadas a seus interesses.
Samir
Vaz Vieira Rocha
Advogado
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